termo de prestação de serviço de saúde filóo

Termo de Prestação de Serviços de Medicina

CLÁUSULA I – DAS PARTES

Este instrumento regula o acesso e a utilização dos serviços de medicina diagnóstica disponibilizados por meio da plataforma tecnológica da FILÓO LICENCIAMENTO DE SOFTWARE S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 13.509.469/0001-00, com sede na Rua Ferreira de Araújo, nº 221, conjuntos 94/95, Pinheiros, São Paulo/SP (“FILÓO SAÚDE”).

O presente instrumento formaliza as condições aplicáveis à disponibilização dos serviços prestados pelo prestador de medicina diagnóstica parceiro (“CONTRATADO”) aos usuários da plataforma, denominados beneficiários da Filóo.

A FILÓO SAÚDE atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, não sendo responsável pela execução dos serviços médicos, tampouco auferindo qualquer remuneração direta sobre os serviços prestados pelo CONTRATADO, sendo o benefício econômico desta relação integralmente destinado aos beneficiários, por meio de condições comerciais diferenciadas.

Ao aderir a este instrumento, inclusive por meio de aceite eletrônico (opt-in) na plataforma, o CONTRATADO concorda integralmente com os termos e condições aqui estabelecidos.

  • CLÁUSULA II – OBJETO DO CONTRATO

2.1. O objeto do presente contrato é prestação de serviços em medicina diagnóstica pelo CONTRATADO aos beneficiários da FILÓO SAÚDE, conforme o disposto nas cláusulas que seguem

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO poderá realizar os exames diretamente ou através de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, por ele contratados.

CLÁUSULA III – SERVIÇOS CONTRATADOS

3.1. O CONTRATADO prestará aos beneficiários da FILÓO SAÚDE os serviços de medicina diagnóstica por ele disponibilizados, conforme sua oferta vigente.

CLAUSÚLA IV- DO ATENDIMENTO

4.1. A prestação de Serviços Médicos, objeto deste Contrato, será prestada na(s) unidade(s) indicadas pelo CONTRATADO por e-mail.

4.2. O atendimento se estenderá exclusivamente aos beneficiários da FILÓO SAÚDE que possuírem meio de identificação válido definido pela FILÓO SAÚDE.

4.3. Para que seja atendido, o beneficiário deverá apresentar:

             – Cartão a ser fornecido pela FILÓO SAÚDE;

             – Documento de identidade do beneficiário da FILÓO SAÚDE;

4.4. Unidades adicionais da CONTRATADA que estiverem capacitadas a prestar os serviços médicos deste contrato, e que vierem a ser inauguradas, poderão integrar a rede de atendimento, desde que acordadas entre as partes.

4.5. Os casos de urgência ou emergência, assim como as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, as gestantes, lactantes, e crianças até 05 (cinco) anos de idade deverão ter prioridade no atendimento.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO

5.1. O contratado se obriga a executar os serviços ajustados, segundos os mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares.

PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os resultados dos exames de diagnóstico por imagem deverão ser relacionados em impresso próprio de uso do CONTRATADO e assinado por profissional habilitado.

5.2. O CONTRATADO deverá cobrar diretamente os beneficiários da FILÓO SAÚDE pelos serviços prestados.

5.3. Identificar os beneficiários da FILÓO SAÚDE por meio dos documentos descritos na cláusula 4.3.

5.4. Disponibilizar aos beneficiários da FILÓO SAÚDE, por seus canais de atendimento, as informações necessárias sobre os serviços e suas condições comerciais.

5.5. Apontar os atendimentos e encaminhar semanalmente relatórios para a FILÓO SAÚDE.

5.6. O CONTRATADO declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que possui todas as licenças, alvarás, registros e certificações exigidos pela legislação aplicável para a prestação dos serviços de medicina diagnóstica, mantendo tais documentos válidos e atualizados durante toda a vigência deste contrato.

Parágrafo único: O CONTRATADO compromete-se a disponibilizar à FILÓO SAÚDE, sempre que solicitado, a documentação comprobatória de sua regularidade técnica, sanitária e legal.

CLÁUSULA VI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Informar ao CONTRATADO com prazo mínimo de 72 horas para o início de sua entrada em vigor, quaisquer alterações nas orientações fornecidas pela FILÓO SAÚDE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comunicar ao CONTRATADO qualquer mudança de endereço, de telefone, fax, e-mail, razão social, etc., por escrito e tempestivamente, ou seja, com uma semana de antecedência.

CLAÚSULA VII – REMUNERAÇÃO E REAJUSTE

7.1. Os serviços prestados pelo CONTRATADO serão pagos diretamente pelos beneficiários no ato da realização, por meio das formas de pagamento disponibilizadas pelo prestador.

7.2. Os valores dos serviços não integram este instrumento contratual e poderão ser atualizados pelo CONTRATADO a qualquer tempo.

7.3. As condições comerciais aplicáveis aos beneficiários da FILÓO SAÚDE, incluindo valores com desconto em relação ao preço de balcão, serão informadas por meio de comunicação eletrônica, inclusive por e-mail, constituindo tal comunicação parte integrante deste contrato para todos os fins de direito.

7.4. O CONTRATADO declara ciência de que os valores ofertados aos beneficiários da FILÓO SAÚDE deverão apresentar condições comerciais mais vantajosas em relação aos valores praticados ao público em geral.

CLÁUSULA VIII – RESTRIÇÕES

8.1. Os atrasos, omissões ou tolerância na exigência do cabal cumprimento das obrigações ora pactuadas não constituem novação não podendo, em hipótese alguma, qualquer das partes invocá-las para descumprimento do avençado neste contrato.

CLÁUSULA IX – VIGÊNCIA CONTRATUAL

9.1. O presente contrato tem o prazo indeterminado, com início de vigência na data de seu aceite, inclusive por meio eletrônico.

CLÁUSULA X – RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

10.2. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato e nos casos de falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, requerida, homologada ou decretada;

10.3. É facultada, tanto a FILÓO SAÚDE quanto ao CONTRATADO, a rescisão deste contrato, manifestando por escrito e de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a sua vontade, ressaltando o direito do CONTRATADO em receber pelos serviços já executados. 

CLÁUSULA XI – UTILIZAÇÃO DE MARCA

11.1. A FILÓO SAÚDE se reserva no direito de divulgar junto a seus beneficiários e clientes, o atendimento a ser prestado pelo CONTRATADO, através de orientador médico, internet, boleto ou mídia de qualquer espécie.

11.2. A divulgação de que trata o item 11.1, poderá ser feita través dos dados do CONTRATADO (nome, endereço, telefone, site, e-mail) ou utilização de logomarca da mesma.

CLÁUSULA XII – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

12.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são entidades independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, comprometendo-se o  CONTRATADO a isentar a FILÓO SAÚDE de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do CONTRATADO com a FILÓO SAÚDE, obrigando-se, ainda, a defender e indenizar a FILÓO SAÚDE em caso de qualquer ação que lhe seja interposta por obrigações fiscais, previdenciárias, securitárias, trabalhistas ou a que título for.

CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇOES GERAIS

13.1. O presente contrato poderá ser alterado com antecedência de 30 (trinta) dias, desde que haja concordância por escrito de ambas as partes, passando então as alterações a fazer parte integrante do mesmo.

13.2. Os efeitos deste contrato se estenderão aos sucessores das partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULAS XIV – FORO

As partes elegem o foro da cidade de São Paulo, para diminuir qualquer dúvida oriunda deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico deste instrumento, quando aplicável, por meio da plataforma da FILÓO SAÚDE, sendo tal aceite considerado equivalente à assinatura física para todos os fins legais.

Atualizado em 24-03-2026

Versão: 24-03-2026