Serviços

Desconto em consultas e exames:

A Plataforma Filóo oferece ao usuário a intermediação de serviços de consultas presenciais e por teleconsulta, com valores acessíveis e previamente agendados, e o atendimento de consultores para auxiliar o usuário, sempre voltado ao atendimento básico de saúde. A Plataforma Filóo deve ser usada para atenção primária, e não deve ser utilizada em casos de urgência, emergência e/ou alta complexidade (tais como cirurgias, tratamento de câncer, internações hospitalares, etc). Nesses casos, o usuário deverá procurar a unidade de atendimento de saúde mais próxima de sua localidade e/ou discar 192. 

A Plataforma Filóo também oferece ao usuário a intermediação de serviços de medicina diagnóstica com descontos agendados diretamente com os parceiros. Os parceiros poderão realizar os exames diretamente ou através de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, por ele contratados.

Desconto em medicamentos:

1. Conceito

O serviço denominado Programa de Descontos em Medicamentos constitui-se na disponibilização de uma rede de farmácias credenciadas disponível para que os usuários tenham acesso à compra de medicamentos com desconto.

Os medicamentos disponíveis aos programas são listados em uma relação que cobre cerca de 80% dos tratamentos de nível ambulatorial e disponibiliza descontos ao usuário final que podem variar de 10 a 60%.

2. Características do serviço 

  • Serviço disponibilizado através do ícone no app;
  • Lista de medicamentos disponibilizada pelo site;
  • Acesso ao serviço direto na farmácia credenciada através do Identificador;
  • Serviço disponibiliza praticidade e economia ao usuário, ao oferecer uma lista medicamentos e de rede de farmácias credenciadas com descontos.

 

3. Funcionamento do produto

Para acessar o serviço através do aplicativo, o usuário deverá realizar o login no aplicativo e acessar o ícone Busca Farmácias. Ao clicar nesse ícone, realiza-se o filtro por estado, bairro e cidade, e, identifica-se na lista de medicamentos se há descontos para o medicamento desejado. Caso positivo, o usuário deverá procurar a farmácia identificada no aplicativo e informar o seu código IDENTIFICADOR para aquisição do medicamento com o desconto.

Além do aplicativo, é possível consultar as farmácias credenciadas e os medicamentos disponíveis no site da Filóo Saúde. É possível ainda consultar os medicamentos diretamente nas farmácias credenciadas usando o código Identificador.

3.1. Canais de Acesso e Interação
a.) As interações do usuário para obtenção do medicamento com desconto devem ser diretamente com a farmácia credenciada, identificada no aplicativo. Caso haja quaisquer problemas relacionados a aplicação do desconto, o atendente da farmácia ao qual o usuário se direcionou para aquisição, deve entrar em contato diretamente com a EPharma, responsável pela concessão do programa.
b.) Caso o usuário tenha dificuldades em fazer login no aplicativo ou acessar rede credenciada dentro do aplicativo, este deverá entrar em contato através das centrais de atendimento, de acordo com 0800 previamente informado ou e-mail para contato com o suporte administrativo: contato@filoo.com.br

3.2. Horário de funcionamento

A consulta a rede credenciada no aplicativo Saude24h estará disponível ao usuário 24 horas por dia x 7 dias na semana, incluindo finais de semana e feriados.

3.3. Aplicativo móvel
O aplicativo permite acessibilidade e usabilidade fornecendo facilidade e uma boa experiência ao usuário. Através do app Saude24h é possível:

  • Ligar para a central;
  • Localizar farmácias credenciadas;
  • Localizar medicamentos com descontos;
  • Emissão da carteirinha;
  • Vídeo chamada;
  • Meu prontuário, com registro dos atendimentos realizados.

 

4. Regras de utilização e Restrições do Serviço

A disponibilização de descontos, assim como o credenciamento de farmácias e atualização das listas de medicamentos NÃO são de responsabilidade da Contratada, dessa forma, caso as farmácias credenciadas tenham algum problema para fornecer o desconto previsto ou relacionados a quaisquer outros que venham a surgir, esta deverá procurar a E-Pharma, responsável pelo PBM (Programa Benefício Medicamentos).

5. Segurança da Plataforma

A proteção de informação confidencial de beneficiários é regida por normas de segurança e privacidade de dados que cada vez mais estão a ser forçadas por leis de privacidade como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e HIPAA. Como plataforma de disponibilização de serviço de telemedicina, a plataforma utiliza parceiros que asseguram todas as normas de segurança e privacidade. Cumpre as leis federais de privacidade e segurança de saúde, como Lei de Proteção de Dados e Código de Ética dos profissionais envolvidos, protegendo de forma ética e segura todas as informações; Informações que o beneficiário fornece ao seu profissional de saúde durante o atendimento com a equipe multiprofissional são legalmente confidenciais, exceto para as exceções previstas em lei; As informações registradas, incluindo anotações clínicas e registros médicos, são
armazenadas em servidores seguros e criptografados.

O sistema garante segurança e confidencialidade incomparáveis de seus dispositivos e dados do paciente. O sistema foi projetado por provedores de assistência médica onde todos os dados confidenciais permanecem protegidos, mesmo quando acessados de fora da sua rede. E assim, estando acordadas as partes, assinam digitalmente o presente Anexo Único, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos.

Seguros:

Cobertura para morte acidental

1) OBJETIVO DA COBERTURA

Art. 1o

Esta cobertura garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro, observados o período de carência, se estabelecido, os riscos excluídos e as disposições contidas nas condições gerais e especiais.

  • 1o. O pagamento aos menores de 14 (quatorze) anos destina-se ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e  não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
  • 2o. As coberturas de IFPDA, Auxílio Funeral Dedutível e Adiantamento por Doença Terminal não se acumulam com a cobertura de Morte.
  • 3o. Se depois de paga uma indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.

 

2) CAPITAL SEGURADO

Art. 2o

Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento na cobertura de morte a data do falecimento do segurado.

3) LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

Art. 3o

  1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, o estipulante/subestipulante ou o beneficiário deverá comunicar o sinistro à seguradora e provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados neste artigo colhidos, conforme o caso, com os segurados ou beneficiários:

    1. EM CASO DE MORTE NATURAL:

    DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL OU DEPENDENTE

    1. a) cópia autenticada da Certidão de Óbito;
    2. b) cópia da carteira de identidade e CPF;
    3. c) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores;
    4. d) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge;
    5. e) Formulário Declaração Médica de Morte Natural, preenchido pelo médico assistente do segurado, com firma reconhecida;
    6. f) documentos médicos, tais como prontuários, receitas e laudos médicos;
    7. g) comprovação do vínculo do segurado principal com o estipulante/subestipulante, através de cópia de um dos seguintes documentos, de acordo com o estipulante/ subestipulante:
    8. Associação ou Sindicato: Termo de adesão, carteira de associado ou contra-cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto;
    9. Demais estipulante/subestipulante: cópia de contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço;

    DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS

    1. h) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido;
    2. i) cópia da carteira de identidade e CPF;
    3. j) cópia do comprovante de residência de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água, telefone fixo, etc.);
    4. k) cópia autenticada da certidão de casamento ou de nascimento;
    5. l) declaração de união estável, no caso de companheiro(a);
    6. m) Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes;
    7. n) Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes;
    1. EM CASO DE MORTE ACIDENTAL:

    DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL OU DEPENDENTE

    1. a) cópia autenticada da Certidão de Óbito;
    2. b) cópia da carteira de identidade e CPF;
    3. c) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores;
    4. d) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge;
    5. e) Formulário de Aviso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais, devidamente preenchido;
    6. f) cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
    7. g) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
    8. h) cópia autenticada do Laudo de Exame Cadavérico, se houver;
    9. i) cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado;
    10. j) comprovação do vínculo do segurado principal com o estipulante/subestipulante, através de cópia de um dos seguintes documentos, de acordo com o estipulante/ subestipulante:
    11. Associação ou Sindicato: Termo de adesão, carteira de associado ou contra-cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto;
    12. Demais estipulantes/subestipulantes: cópia de contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço;

    DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS

    1. k) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido;
    2. l) cópia da carteira de identidade e CPF;
    3. m) cópia do comprovante de residência de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água, telefone fixo, etc.);
    4. n) cópia autenticada da certidão de casamento ou de nascimento;
    5. o) declaração de união estável, no caso de companheiro(a);
    6. p) Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes;
    7. q) Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes;

 

4) BENEFICIÁRIOS

Art. 4o

Os beneficiários serão aqueles designados como dependentes do segurado na proposta de adesão. Em caso de não indicação, serão aqueles constantes na FRE – Ficha de Registro de Empregado, em poder do estipulante/ subestipulante. Para os prestadores de serviço, estagiários e sócios ou diretores, no caso de não existir nenhuma ficha de registro na empresa, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida à ordem de vocação hereditária, sendo, ainda, observado o disposto na Legislação Específica. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

  • 1o. Deve ser observado que não se pode instituir beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do segurado.
  • 2o. No caso de morte do dependente, o beneficiário será o segurado principal.
  • 3o. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), as indenizações referentes à cobertura do(s) segurado(s) principal e dependente(s) deverão ser pagas aos respectivos beneficiários indicados, ou na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados.
  • 4o. Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.

Cobertura de invalidez permanente Total ou parcial por acidente

1) OBJETIVO DA COBERTURA

Art. 1o

É a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrida durante a vigência deste seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas condições gerais e especiais. Parágrafo único. Esta cobertura não poderá ser oferecida e contratada por menores de 14 (quatorze) anos;

Art. 2o

A cobertura de IPA deverá ser avaliada após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e, se neste caso, for verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização, de acordo com a tabela abaixo:

parcial inferiores

partes diversas

  • 1o. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no seguro para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
  • 2o. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente.
  • 3o. Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando- se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão ou atividade.
  • 4o. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
  • 5o. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
  • 6o. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
  • 7o. Caso, quando do mesmo acidente, o percentual a ser indenizado atinja 100% (cem por cento), esta cobertura extingue-se, imediata e automaticamente, bem como o presente seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente. Caso, quando do mesmo acidente, o percentual a ser indenizado não atinja 100% (cem por cento), o capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado, sem cobrança de prêmio adicional.
  • 8o. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente.

2) CAPITAL SEGURADO

Art. 3o

Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento na cobertura de IPA a data do acidente.

3) LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

Art. 4o

Em caso de sinistro coberto, o estipulante/subestipulante ou o beneficiário deverá comunicar o sinistro à seguradora e provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos básicos listados abaixo:

DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL

  1. a) cópia da carteira de identidade e CPF do segurado;
  2. b) cópia do comprovante de residência de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água, telefone fixo, etc.);
  3. c) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de invalidez dos dependentes menores;
  4. d) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de invalidez do cônjuge;
  5. e) Formulário de Aviso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais, devidamente preenchido;
  6. f) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido;
  7. g) Formulário Aviso de Alta Médica, devidamente preenchido;
  8. h) Formulário Relatório do Médico Assistente, devidamente preenchido com firma reconhecida;
  9. i) Formulário Laudo Oftalmológico, se necessário;
  10. j) radiografias, se houver;
  11. k) cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
  12. l) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
  13. m) cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado;
  14. n) comprovação do vínculo do segurado principal com o estipulante/subestipulante, através de cópia de um dos seguintes documentos, de acordo com o estipulante/subestipulante:
  15. Associação ou Sindicato: Termo de adesão, carteira de associado ou contra-cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto;
  16. Demais estipulantes/subestipulantes: cópia de contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço;

4) BENEFICIÁRIOS

Art. 5o

O próprio segurado será o beneficiário.

Auxílio funeral e sorteio

1) OBJETIVO DA COBERTURA
Art. 1o
. Esta cobertura garante o reembolso das despesas havidas com o funeral do segurado, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura de morte caso este venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro, observados o período de carência, se estabelecido, os riscos excluídos e as disposições contidas nas condições gerais e especiais.
§ 1º. O segurado, ou o beneficiário poderá optar de forma expressa pela prestação dos serviços de assistência funeral por uma empresa terceirizada, indicada pela Mongeral Aegon, que possui uma rede credenciada de prestadores de serviços no Brasil.
§ 2o
. Esta cobertura, tanto para o titular, quanto para os dependentes, só poderá ser contratada juntamente com a cobertura de morte e estará limitada a 100% desta. Art. 2º. Estas coberturas poderão ser contratadas somente com cobertura para o segurado principal ou abrangendo também o cônjuge e os filhos.

2) CAPITAL SEGURADO
Art. 3o
. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento a data do falecimento do segurado.

3) PADRÃO DOS SERVIÇOS (PRESTAÇÃO POR EMPRESA TERCEIRIZADA INDICADA PELA MONGERAL AEGON):
Art. 4º. Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO BÁSICO (R$ 3.500,00), desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:

Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso

Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 100 km (cem quilômetros)
Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório

Ocorrendo o falecimento do segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do segurado. Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local. Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.


Atendimento e organização do funeral
Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento, de acordo com o descrito abaixo:

Preparação do corpo: poderá ser realizada a preparação do corpo, se assim a família desejar, que inclui: banho, barba, tamponamento, desodorização e tanatopraxia (aplicação de formol). O serviço de Tanatopraxia será disponibilizado, quando o sepultamento for realizado até 36 (trinta e seis) horas após o óbito ou, se necessário, devido ao estágio de decomposição do corpo.

Translado: translado nacional até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a uma distância de 100 km (cem quilômetros). O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicílio ou município de livre
escolha do solicitante. 

Funeral: urna padrão simples, sextavada, com visor ou sem visor, madeira bordada em relevo, alça varão ou argola, acabamento interno em forro samilon e babado simples, acabamento externo em verniz PU alto brilho, com bíblia lisa ou cruz, ou na falta desta uma similar, uma coroa de flores, um arranjo de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e serviço de café e água. A locação de capela/sala velatória para o velório poderá ser municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado.

Carro fúnebre: será fornecido um veículo apropriado para o transporte da urna e dos enfeites florais, dentro do município de domicílio, entre o local do velório até o local de sepultamento ou cremação, limitado a 100 (cem) km.

Sepultamento: sepultamento no túmulo ou jazigo da família ou cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na cidade de domicílio do segurado, por um período de 3 (três) anos, tempo necessário para a exumação. No caso de cemitério particular, as taxas deverão ser equivalentes às municipais ou até o limite do plano contratado.

Locação de jazigo: caso a família não disponha de local para o sepultamento, será disponibilizada locação de um jazigo em cemitério municipal por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.

Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.

Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.

Art. 5º. Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO LUXO (R$ 5.500,00), desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:

Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso

Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 1.000 (mil) quilômetros.

Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório

Ocorrendo o falecimento do segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do segurado. Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local. Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.


Atendimento e organização do funeral
Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:

Preparação do corpo: poderá ser realizada a preparação do corpo, se assim a família desejar, que inclui: banho, barba, vestimenta, tamponamento, desodorização, embalsamento e tanatopraxia (aplicação de formol). Também será disponibilizado serviço de necromaquiagem e vestimenta (ato e vestir). Os serviços de embalsamento e tanatopraxia só ficarão disponíveis em caso de traslado aéreo, longas distâncias terrestres, quando o sepultamento for superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito ou se necessário devido ao estágio de decomposição do corpo.

Translado: translado até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a 1.000 (mil) quilômetros, não havendo restrição quanto à localização geográfica.

Repatriação do corpo: em caso de falecimento do segurado durante viagem, serão atendidas as formalidades necessárias para o repatriamento do corpo, até o Município do segurado, limitado a 1.000 (mil) quilômetros. O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da seguradora, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicílio, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o corpo do segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de Domicílio, ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.

Transporte e hospedagem para membro da família: caso o falecimento ocorra fora do município de residência do segurado e seja necessário um membro da família para a liberação do corpo será fornecido ao familiar o meio de transporte mais apropriado, limitado a 500 (quinhentos) quilômetros de transporte terrestre e acima deste, 1 (uma) passagem aérea com valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais). Será fornecida hospedagem para aguardar a liberação do corpo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária, limitada a 3 (três) diárias.

Meio de transporte para acompanhamento do velório: será fornecido meio de transporte terrestre para membros da família do local do domicílio até o local do sepultamento, limitado a 4 (quatro) pessoas e a 100 (cem) quilômetros.

Funeral: urna destavada com visor, padrão Bignotto ref. 080 ou similar, alça portuguesa, madeira de pinus com moldura nas laterais, fundo misto em madeira e chapadur, acabamento externo marrom ou sombreado com verniz PU., ou na falta desta uma similar, duas coroas de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa deexumação e capela para velório, serviço de café e água. A locação de capela/sala velatória para o velório poderá ser Municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado. Sepultamento: sepultamento no túmulo ou jazigo da família ou cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na cidade de domicílio do segurado, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação. No caso de cemitério particular, as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Será disponibilizada placa com nome na lápide.

Locação de jazigo: caso a família não disponha de local para o sepultamento, será disponibilizada locação de um jazigo em cemitério municipal por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
Sepultamento de membros: sepultamento do membro em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade de domicilio do segurado quando necessário o enterro de partes de corpo (membros superiores ou inferiores), caso estes sejam decorrentes de mutilação de causa acidental ou amputação por causa médica, limitado a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por evento. O valor utilizado a título de sepultamento de membros não é descontado do valor total do seguro contratado.

Não será feito nenhum pagamento à título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.

Cremação: cremação em crematório público ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família, desde que haja crematório dentro de um raio de 500 (quinhentos) quilômetros do local do óbito. Não havendo crematório dentro deste raio ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes deste transporte de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada à distância de 500 (quinhentos) quilômetros.

Transmissão de mensagens urgentes 

Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.
Art. 6º. Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO SUPER LUXO (R$ 7.000,00), desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:

Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso

Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil.

Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório

Ocorrendo o falecimento do segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do segurado. Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local. Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.

Atendimento e organização do funeral
Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:

Preparação do corpo: poderá ser realizada a preparação do corpo, se assim a família desejar, que inclui: banho, barba, vestimenta, tamponamento, desodorização, embalsamento e tanatopraxia (aplicação de formol). Também será disponibilizado serviço de necromaquiagem e vestimenta (ato e vestir). Os serviços de embalsamento e tanatopraxia só ficarão disponíveis em caso de traslado aéreo, longas distâncias terrestres, quando o sepultamento for superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito ou se necessário devido ao estágio de decomposição do corpo.

Translado: translado até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, não havendo restrição quanto à localização geográfica ou distância.

Repatriação do corpo: em caso de falecimento do segurado durante viagem, serão atendidas as formalidades necessárias para o repatriamento do corpo, até o Município do segurado. O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da seguradora, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicílio, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o corpo do segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de Domicílio, ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.

Transporte e hospedagem para membro da família: caso o falecimento ocorra fora do município de residência do segurado e seja necessário um membro da família para a liberação do corpo será fornecido ao familiar o meio de transporte mais apropriado, limitado a 500 (quinhentos) quilômetros de transporte terrestre e acima deste, 1 (uma) passagem aérea com valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais). Será fornecida hospedagem para aguardar a liberação do corpo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária, limitada a 3 (três) diárias.

Meio de transporte para acompanhamento do velório: será fornecido meio de transporte terrestre para membros da família do local do domicílio até o local do sepultamento, limitado a 4 (quatro) pessoas e a 100 (cem) quilômetros.

Funeral: urna destavada com visor, padrão Bignotto ref. 080 ou similar, alça portuguesa, madeira de pinus com moldura nas laterais, fundo misto em madeira e chapadur, acabamento externo marrom ou sombreado com verniz PU., ou na falta desta uma similar, duas coroas de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório, serviço de café e água. A locação de capela/sala velatória para o velório poderá ser Municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado. 

Sepultamento: sepultamento no túmulo ou jazigo da família ou cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na cidade de domicílio do segurado, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação. No caso de cemitério particular, as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Será disponibilizada placa com nome na lápide.
Locação de jazigo: caso a família não disponha de local para o sepultamento, será disponibilizada locação de um jazigo em cemitério municipal por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.

Sepultamento de membros: sepultamento do membro em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade de domicilio do segurado quando necessário o enterro de partes de corpo (membros superiores ou inferiores), caso estes sejam decorrentes de mutilação de causa acidental ou amputação por causa médica, limitado a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por evento. O valor utilizado a título de sepultamento de membros não é descontado do valor total do seguro contratado.
Não será feito nenhum pagamento à título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.

Cremação: cremação em crematório público ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família, desde que haja crematório dentro de um raio de 500 (quinhentos) quilômetros do local do óbito. Não havendo crematório dentro deste raio ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes deste transporte de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada à distância de 500 (quinhentos) quilômetros.

Transmissão de mensagens urgentes
Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.

Art. 7º. Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO STANDARD – PADRÃO R$2.000,00, desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:
Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso
Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 200 km (duzentos quilômetros).

Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório

Em caso de falecimento do segurado, a empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo e do registro de óbito em cartório.

Atendimento e organização do funeral
Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:

Translado: translado nacional até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a uma distância de 200 km (duzentos quilômetros).

Funeral: urna em madeira de lei, com ou sem visor, padrão BUSQUET, referência 2002, ou na falta desta uma similar, uma coroa de flores, ornamentação completa da urna, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório. Sepultamento: sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério de livre escolha desta, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação.

Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.

Não estará coberto o embalsamamento (tanatopraxia).

Transmissão de mensagens urgentes
Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.

Art. 8º. Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO SUPERIOR – PADRÃO R$ 3.500,00, desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:
Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso
Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).

Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório

Em caso de falecimento do segurado, a empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo e do registro de óbito em cartório.

Atendimento e organização do funeral

Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:

Translado: translado nacional até o domicílio do segurado ou até o local de
sepultamento ou cremação, limitado a uma distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).

Funeral: urna em madeira de lei, com ou sem visor, padrão BUSQUET, referência 2001, ou na falta desta uma similar, duas coroas de flores,
ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório.

Sepultamento: sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério de livre escolha desta, por um
período de três anos, tempo necessário para a exumação.

Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.
Estará coberto o embalsamamento (tanatopraxia).

Cremação: cremação na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família, desde que haja crematório dentro de um raio de 250 Km (duzentos e cinquenta quilômetros) do local do óbito. Não havendo crematório dentro deste raio ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes deste transporte de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada à distância de 250 Km (duzentos e cinquenta quilômetros).

Transmissão de mensagens urgentes
Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.

4) LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Art. 9o. No caso da opção pela realização do serviço de assistência funeral com os prestadores de serviço indicados pela seguradora, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Certidão de Óbito;
b) cópia da identidade do segurado principal ou de seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito;
c) cópia do CPF do segurado principal ou de seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito;
d) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores; e
e) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge.

Art. 10. No caso da não utilização da empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon e, para reembolso do serviço de assistência funeral prestado por outra empresa, até o limite de capital segurado contratado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL OU DEPENDENTE
a) cópia autenticada da Certidão de Óbito;
b) cópia da carteira de identidade e CPF;
c) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores;
d) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge;
e) comprovação do vínculo do segurado principal com o estipulante/subestipulante, através de cópia de um dos seguintes documentos, de acordo com o estipulante/subestipulante:
i. Associação ou Sindicato: Termo de adesão, carteira de associado ou contra-cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto; ii. Demais estipulantes/subestipulantes: cópia de contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço;

DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS
f) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido;
g) cópia da carteira de identidade e CPF;
h) cópia do comprovante de residência de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água, telefone fixo, etc.); e
i) notas fiscais originais das despesas com o funeral.

5) BENEFICIÁRIOS
Art. 11. Será considerado como beneficiário, no caso de não utilização da empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon para a prestação do serviço de assistência funeral, a(s) pessoa(s) indicada(s) na nota fiscal do serviço de assistência.

Pronto atendimento digital e telemedicina especialidades

O serviço de pronto atendimento digital e de telemedicina especialidades, disponível todos os dias, com suporte 24 horas, é intermediado pela Filóo Saúde e executado por meio de terceirizadas. Em caso de dúvidas, a Filóo disponibiliza atendimento ao Usuário nos dias de semana (segunda feira à sexta feira) das 09h00 às 18h00, pelos canais da Filóo Saúde.

Após a contratação, a Filóo Saúde tem o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a liberação do cadastro em seu banco de dados.

O cliente poderá solicitar a teleconsulta para o serviço de Pronto Atendimento por vídeo via aplicativo e aguardará em uma fila virtual o atendimento, de modo que no aplicativo será informado quantas pessoas também estão aguardando. O acesso ao serviço poderá ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite, uma vez que o funcionamento do serviço contratado será de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

Os atendimentos são realizados por profissionais generalistas, destinando-se à situações de BAIXA COMPLEXIDADE como: (i) Sintomas de gripe e resfriado; (ii) Febre; (iii) Dor de cabeça; (iv) Desconforto Abdominal; (v) Náusea e vômito; (vi) Dor de garganta e ouvido; (vii) Dor lombar; (viii) Picadas; (ix) Dor ou infecção nos olhos; (x) Sintomas urinários; (xi) Alergias e lesões; (xii) Dificuldade respiratória; (xiii) Feridas e queimaduras.

Eventual medicação, insumos, ou qualquer contratação de serviços diversos de assistência à saúde, que, porventura, sejam recomendados pelo Médico atendente, para cuidado com a saúde do Usuário, em decorrência do atendimento por teleorientação, serão de exclusiva responsabilidade e custeio do Usuário.

Sempre que estiver apresentando alguma dúvida em saúde, sintoma, e/ou demais questões de saúde, como renovação de receita, por exemplo. Estas demandas serão avaliadas durante atendimento inicial com o enfermeiro e se necessário, encaminhadas para teleconsulta de especialidades médicas

Para aqueles beneficiários que possuem o produto de teletriagem com telemedicina e especialidades, que neste caso, possuem as especialidades de cardiologia, dermatologia, endocrinologia, geriatria, ortopedia, pediatria, pneumologia e psiquiatria.

Apoio psicológico

O serviço de orientação psicológica por telefone fica disponível todos os dias, com suporte 24 horas, é intermediado pela Filóo Saúde e executado por meio de terceirizadas. Em caso de dúvidas, a Filóo disponibiliza atendimento ao Usuário nos dias de semana (segunda feira à sexta feira) das 09h00 às 18h00, pelos canais da Filóo Saúde.

Após a contratação, a Filóo tem um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a liberação do cadastro em seu banco de dados.

Os atendimentos são realizados por profissionais com conhecimento específico em suas áreas de atuação, destinando-se a situações de BAIXA COMPLEXIDADE. 

Eventual medicação, insumos, ou qualquer contratação de serviços diversos de assistência à saúde, que, porventura, sejam recomendados pelo profissional atendente, para cuidado com a saúde do Usuário, em decorrência do atendimento por telefone, serão de exclusiva responsabilidade e custeio do Usuário.